Dúvidas frequentes
Como faço para me cadastrar?
Clique em Entrar ou Cadastro, preencha seus dados e responda a pergunta da promoção. Depois é só cadastrar o código de cada cupom. Para mais informações leia o regulamento.
Como recebo cupons?
A cada compra de R$ 100,00 ou mais nas empresas participantes você recebe 1 cupom com um código de 8 letras e números (ou QR code).
Como entro na minha conta?
Com o CPF e a data de nascimento do cadastro. Não há senha para lembrar. Se o seu cadastro é antigo e não tem a data de nascimento, você a informa no primeiro acesso e ela passa a ser usada nos próximos.
Posso ter mais de uma conta?
Não. É permitida apenas uma conta por CPF. Se você já tem cadastro, use a opção Entrar.
Fiz minha conta, mas não consigo cadastrar o código do meu cupom.
Confira se as letras e números estão digitados corretamente, sem ponto ou vírgula. Se o site disser que o código já foi cadastrado, ele já está na sua conta ou na de outra pessoa. Persistindo, procure a sede da ACIS.
O que é o prêmio instantâneo?
Ao cadastrar o código você já fica sabendo se ganhou um vale-compra (modalidade vale-brinde). Para retirar, apresente o cupom premiado na sede da ACIS. Cada pessoa pode ganhar um prêmio instantâneo na campanha.
Como é a apuração?
Cada código cadastrado gera um cupom impresso na sede da ACIS, que vai para uma urna única. Nas datas das apurações os cupons são retirados da urna na presença da diretoria e de quem quiser acompanhar.
Até quando posso participar?
Os cupons para as apurações valem até 30/12/2026, conforme o período de cada apuração. O cadastro de códigos para o prêmio instantâneo vai até as 23h59 de 29/01/2027.
Não tenho acesso à internet. Como faço para cadastrar meus cupons?
Vá até a sede da ACIS, em horário comercial: as atendentes ajudam a fazer o seu cadastro.
Proprietários e funcionários das empresas participantes podem participar?
Diretores, colaboradores, estagiários e aprendizes da ACIS e seus filhos e cônjuges, e colaboradores das agências envolvidas, não podem participar. Proprietários e funcionários das empresas aderentes (e seus filhos e cônjuges) não podem concorrer com cupons da própria empresa (item 11.IV do regulamento).
Não encontrou sua resposta? Leia o regulamento ou procure a sede da ACIS.